TNU reconhece direito à prorrogação do período de graça para segurado especial

Especialista em Direito Previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva, comenta decisão recente da TNU que amplia proteção ao trabalhador do campo


A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou, no último dia 14 de maio, entendimento favorável ao segurado especial: agora está reconhecido o direito à prorrogação do período de graça em caso de desemprego involuntário.

O período de graça é o tempo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir ao INSS, o que garante o acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

“Importante conquista para o segurado especial”, afirma o advogado Ubiratãn Dias da Silva, especialista em Direito Previdenciário. “Com essa decisão, o segurado especial (como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, que exercem atividade rural em regime de economia familiar) também poderá manter seus direitos previdenciários por mais tempo, mesmo se estiver temporariamente fora da atividade rural, desde que comprove o desemprego involuntário.”

Segundo Ubiratãn, o reconhecimento tem impacto direto na proteção social ao trabalhador rural. “Esse reconhecimento corrige uma desigualdade histórica e reforça a proteção social ao trabalhador do campo, que muitas vezes enfrenta períodos de entressafra, seca ou dificuldade para manter sua produção ativa.”

Para ter acesso à prorrogação do período de graça, é necessário comprovar a situação de desemprego involuntário e o vínculo anterior como segurado especial.

“Quem se enquadra como segurado especial e está em dúvida sobre seus direitos ou como fazer essa comprovação, é essencial buscar orientação jurídica especializada”, recomenda o especialista.


A tese firmada pela TNU no julgamento foi a seguinte:

Tema 348/TNU: “O segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por inatividade involuntária, aplicando-se por analogia o art. 15, §2º, da Lei nº 8.213/91”.
Decisão amplia proteção ao trabalhador rural

A decisão representa um avanço na proteção social de trabalhadores que exercem atividades em regime de economia familiar, como agricultores, pescadores artesanais e extrativistas.
Esses segurados frequentemente passam por períodos de afastamento forçado da atividade, seja por questões climáticas, econômicas ou de saúde, o que poderia colocá-los em situação de vulnerabilidade se não houvesse essa prorrogação da qualidade de segurado.

Impacto prático para o segurado especial

Com a aplicação da tese, o segurado especial poderá manter o direito aos benefícios previdenciários por mais tempo, mesmo que tenha interrompido temporariamente suas atividades.  Para isso, deverá comprovar que a inatividade foi involuntária, nos mesmos moldes exigidos para o segurado comum em situação de desemprego involuntário. Portanto, essa equiparação fortalece o princípio da isonomia e reconhece as particularidades da realidade do meio rural brasileiro.

Prezz Comunicação
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/segurado-especial-tem-direito-a-prorrogacao-do-periodo-de-graca-por-desemprego/?srsltid=AfmBOoqrXxSCZStwV4UNH-09EhAT9H9fZqmirnIir8DVzMNOon0AooE5

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