Condomínios de acesso controlado terão isenção do pagamento da iluminação pública interna

Sancionada emenda do deputado Roosevelt que isenta condomínios de acesso controlado do pagamento da iluminação pública interna


Nesta quinta-feira (03), foi sancionada uma emenda do deputado Roosevelt à Lei Complementar nº 1.044/2025 determinando que condomínios que adotarem a modalidade de loteamento de acesso controlado não precisarão pagar a contribuição de iluminação pública das áreas internas, desonerando os moradores dessa cobrança que historicamente sempre ocorreu no DF.

Nos loteamentos de acesso controlado, apesar da existência de portarias, câmeras e o direito do condomínio em identificar e cadastrar os visitantes, as áreas internas permanecem sendo públicas.

“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, destacou o deputado Roosevelt.

Por outro lado, nos loteamentos fechados, onde o acesso pode ser restrito e a área passa a ser privativa, o custo da iluminação deve ser custeado pelos próprios moradores.

Por: Brenda Abreu – Assessora do deputado Roosevelt

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