Auxílio por morte no DF: saiba quem tem direito e como pedir

Benefício é voltado para famílias que moram no DF e têm renda de até meio salário mínimo por pessoa. Solicitação pode ser feita diretamente nas unidades de assistência social.


No Distrito Federal, famílias em situação de vulnerabilidade podem ter acesso ao Auxílio por Morte. A iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) visa oferecer apoio financeiro diante do falecimento de um familiar.

O benefício é voltado para famílias que moram no DF e têm renda de até meio salário mínimo por pessoa. Embora não seja obrigatório, é recomendado que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). .

Não é preciso agendar: a solicitação pode ser feita diretamente nas unidades de assistência social:

Cras ou Creas: atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto feriados.
Unidade de Proteção Social 24h: aos fins de semana e feriados, na avenida L2 Sul, SGAS 614/615.
Centros Pop: para pessoas em situação de rua, todos os dias, das 7h às 18h.

Como funciona

O benefício pode ser concedido de duas formas:

Serviços funerários, como caixão, translado, sepultamento e outros. O pedido deve ser feito em até 45 dias após o falecimento. Se algum item não for oferecido, é possível solicitar ressarcimento de até R$ 415.

Pagamento em dinheiro: parcela única de R$ 415 para ajudar com os custos do funeral. O pedido pode ser feito até 90 dias após a morte

Quais documentos são necessários? 

Atestado de óbito e guia de sepultamento.
Documento oficial com foto.
CPF.
Comprovante de renda familiar.
Comprovante de residência.

De janeiro a abril de 2024, 47 famílias receberam o auxílio em dinheiro. No mesmo período, a Sedes fez 452 sepultamentos e entregou 442 urnas funerárias. O benefício está previsto na legislação federal e distrital, como parte dos benefícios eventuais previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

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